Área Formativa
Brigadas de Primeira Intervenção
As empresas estão sujeitas a um conjunto de obrigações em matéria de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente nos termos da Lei 102/2009, onde se inclui a obrigação da constituição de equipas especializadas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores.
Os bombeiros voluntários de coimbrões, disponibiliza pacotes de formação que contemplam as áreas de maior necessidade para uma organização na área da Proteção de Pessoas e Bens.
COMBATE A INCÊNDIOS – PRIMEIRA INTERVENÇÃO – 8 H
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS – 8 H
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